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Clausula 23 - Ausências Legais - falecimento, casamento, nascimento, doação de sangue, internação hospitalar e consulta médica

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Clausula 23 - Ausências Legais - falecimento, casamento, nascimento, doação de sangue, internação hospitalar e consulta médica

Falecimento: quatro dias úteis consecutivos, em caso de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.

Casamento: cinco dias úteis consecutivos.

Nascimento: cinco dias, ao pai, com o mínimo de três dias úteis, na primeira semana de vida do filho.

Doação de sangue: um dia.

Internação hospitalar: um dia para internação de cônjuge, filho, pai ou mãe.

Consulta médica: dois dias por ano para levar filho ou dependente menor de 14 anos ao médico.

Nesses casos sábado não é considerado dia útil.

 

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