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Clausula 38 - Frequência livre do dirigente sindical

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Clausula 38 - Frequência livre do dirigente sindical
Fica assegurada a disponibilidade remunerada dos empregados investidos de mandatosindical - efetivos e suplentes - que estejam em pleno exercício de suas funções na Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Federação, com todos os direitos e vantagens decorrentes do emprego, como se em exercício estivessem. 
 
 

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