O empregado dispensado sem justa causa fará jus ao aviso prévio de 30 dias acrescido do proporcional, indenizado, nas seguintes condições:
Até 5 anos: 30 dias da remuneração mensal
Mais de 5 anos até 10 anos: 45 dias da remuneração mensal
Mais de 10 anos até 20 anos: 60 dias da remuneração mensal
De 20 anos em diante: 90 dias da remuneração mensal