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Clausula 51 - Aviso Prévio Proporcional

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Clausula 51 - Aviso Prévio Proporcional

O empregado dispensado sem justa causa fará jus ao aviso prévio de 30 dias acrescido do proporcional, indenizado, nas seguintes condições:

 

Até 5 anos: 30 dias da remuneração mensal

Mais de 5 anos até 10 anos: 45 dias da remuneração mensal

Mais de 10 anos até 20 anos: 60 dias da remuneração mensal

De 20 anos em diante:  90 dias da remuneração mensal

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