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Clausula 57 - Programa de Desenvolvimento Organizacional para a Melhoria Contínua das relações de Trabalho

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Clausula 57 - Programa de Desenvolvimento Organizacional para a Melhoria Contínua das relações de Trabalho

Os bancos que, por meio de Termo de Entendimento, aderirem ao Programa de Desenvolvimento Organizacional para a Melhoria Contínua das Relações de Trabalho, realizarão, em Maio de 2016, reunião de acompanhamento das iniciativas até então realizadas, em conjunto com FENABAN e a CONTRAF.

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