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Clausula 61- Qualificação de Pagamento

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Clausula 61- Qualificação de Pagamento

Eventuais diferenças de salário, de tíquetes-refeição ou de cesta alimentação, relativas aos meses de setembro e outubro, serão satisfeitas até a folha de pagamento do mês de novembro/2016. 

Parágrafo Único

Os empregados demitidos a partir de 03/08/2016 receberão as diferenças após o dia 30/11/2016, no prazo de 10 dias úteis da data do recebimento, pelo banco, de sua solicitação por escrito

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