Eventuais diferenças de salário, de tíquetes-refeição ou de cesta alimentação, relativas aos meses de setembro e outubro, serão satisfeitas até a folha de pagamento do mês de novembro/2016.
Parágrafo Único
Os empregados demitidos a partir de 03/08/2016 receberão as diferenças após o dia 30/11/2016, no prazo de 10 dias úteis da data do recebimento, pelo banco, de sua solicitação por escrito