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Não perca sua folga Assiduidade. Conheça as regras

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Não perca sua folga Assiduidade. Conheça as regras

Conforme cláusula 24 do acordo coletivo, o bancário que ainda não gozou da folga relativa ao período de 01/09/2019 a 31/08/2020, tem até o dia 31/08/2021. 

Abaixo reproduzimos na íntegra a cláusula do acordo.

CLÁUSULA 24 - FOLGA ASSIDUIDADE
 

Os bancos concederão 1 (um) dia de ausência remunerada, a título de folga assiduidade, ao empregado em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e que não tenha nenhuma falta injustificada ao trabalho nos seguintes períodos:

 

a)  fruição de 1º.09.2020 a 31.08.2021, relativamente à frequência de 1º.09.2019 a 31.08.2020; e

 

b)  fruição de 1º.09.2021 a 31.08.2022, relativamente à frequência de 1º.09.2020 a 31.08.2021;

 

Parágrafo primeiro - Para gozo do benefício, o empregado deverá ter, no mínimo, 12 (doze) meses de vínculo empregatício com o banco.

 

Parágrafo segundo - O dia de fruição nos períodos previstos nesta cláusula será definido pelo gestor em conjunto com o empregado.

 

Parágrafo terceiro - A folga assiduidade de que trata esta cláusula não poderá, em hipótese alguma, ser convertida em pecúnia, não poderá adquirir caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.

 

Parágrafo quarto - O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como faltas abonadas, abono assiduidade, folga de aniversário, e outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil e dentro do período estipulado no parágrafo primeiro.

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