90% do salário-base mais R$ 2.183,53, limitado a R$ 11.713,59, reajustado em 01/09/2017,pelo INPC/IBGE o acumulado entre set/16 a agosto/17 acréscimo de 1%. Se o total distribuído a todos os funcionários não atingir 5% do total do lucro líquido de 2016, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários, limitado a e R$ 25.769,88, ou até que se atinja os 5%. O pagamento tem de ser feito até 1º de março de 2017.