O benefício pode ser utilizado nos cinemas, teatros, compra de livros, dentre outros.
Entrou em vigor no dia 1º de janeiro o vale-cultura, previsto na cláusula 65ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que corresponde ao valor mensal de R$ 50 a serem utilizados na compra de bens culturais, como livros, CDs, ingressos para shows, teatro e cinema, cursos de arte, entre outros produtos.
Inicialmente, o direito será exercido por trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos - o que agora soma R$ 3.620 por mês. Desta forma, quase 200 mil bancários já serão beneficiados.
O vale-cultura é cumulativo. Portanto, fica a critério do trabalhador qual a melhor forma e momento para utilizá-lo.Os bancos poderão deduzir o vale-cultura em 1% do imposto de renda e o desconto para os trabalhadores varia entre R$ 2 a R$ 5. Para fins fiscais, o valor do vale-cultura não integra o salário, sendo isento de cobrança do imposto de renda. Além disso, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS.
Fonte: Contraf