O Ministério Publico Federal ganhou na justiça um novo prazo para todos os aposentados e penionistas que se aposentaram entre os anos de 1994 á 1997 e que não entraram na justiça até o ano de 2007. Sendo assim, garantindo que seu benefício receba os atrasados dos últimos 05 anos que poderão ultrapassar os R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Só se beneficiarão destes valores os que entrarem com esta ação.
ENTENDA O QUE ACONTECEU
O INSS errou ao calcular os benefícios de todos aposentados e pensionistas entre os anos de q994 á 1997, isto porque não calculou corretamente os índices contribuídos ao INSS na conversão da moeda de Cruzeiro para Real (URV), e por esse motivo talvez o senhor(a) tenha o direito em receber os atrasados.
AGORA O PRAZO ESTA SE ENCERRANDO E PRESCREVENDO.
Em caso do aposentado e o pensionista já serem falecidos o direito aos atrasados não cessa, e sendo assim é transferido aos seus herdeiros.
NOTA: Não será cobrado nenhuma taxa para abertura do processo e nem no decorrer, não associamos ou afiliamos e não cobramos mensalidades dos clientes. É vedado qualquer tipo de cobrança, trabalhamos sem qualquer adiantamento.
Somente recebemos um percentual no ganho da ação judicial ao final do processo.
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