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Quais são as verbas que tenho direito a receber na rescisão de contrato?

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Quais são as verbas que tenho direito a receber na rescisão de contrato?

As verbas rescisórias devidas pelo banco dependem da forma de encerramento do contrato de trabalho:

Dispensa sem justa causa: Na hipótese do bancário ser despedido pelo empregador sem justa causa, tem direito a:        

• Aviso prévio indenizado (deve corresponder a um salário bruto do empregado);

• Férias proporcionais + 1/3;

• 13º salário proporcional. O bancário ainda levantará os valores do FGTS e receberá a multa de 40% sobre os depósitos realizados pelo banco durante o contrato. Serão fornecidas também as guias para acesso ao seguro-desemprego. Também há direito ao recebimento de uma verba para ser utilizada exclusivamente em curso de requalificação profissional.

Pedido de demissão: Se o bancário pede demissão, terá direito apenas ao recebimento de férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional. Não terá outros benefícios, como saque de FGTS ou seguro-desemprego. É necessário atentar para que seja requerida ao empregador a dispensa do cumprimento de aviso prévio, pois do contrário o bancário terá de cumpri-lo ou indenizar com o valor equivalente a um salário.

Dispensa por justa causa: Não há pagamento de verbas rescisórias. O bancário receberá apenas aquilo que for direito adquirido, como saldo salarial e férias vencidas. Aliás, estas verbas são devidas qualquer que seja a forma de rompimento do contrato.

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