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Tenho direito à manutenção do plano de saúde?

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Tenho direito à manutenção do plano de saúde?

Para os trabalhadores despedidos sem justa causa (somente a eles), a CCT garante a manutenção do Plano de Saúde nas mesmas condições que as estabelecidas quando o contrato de trabalho era vigente. O prazo depende da duração do vínculo de emprego, sendo:

• de até 5 anos de banco: 60 dias após a dispensa;

• de 5 a 10 anos: 90 dias, após a dispensa;

• de 10 a 20 anos: 180 dias, após a dispensa;

• acima de 20 anos: 270 dias, após a dispensa.

Após este período, o trabalhador pode beneficiar-se da Lei 9656/98, que possibilita a continuidade do Plano de Saúde por um período que pode chegar a 24 meses de cobertura, contados da data de demissão. Nesse caso, o ex-empregado deixará de ter o subsídio concedido pelo banco e passará a arcar com os valores que eram destinados pelo ex-empregador com referência ao seu Plano de Saúde. Para tanto, há necessidade de manifestação expressa do interesse no prazo máximo de 30 dias após o desligamento.

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